Decreto n.º 22/2020 que concede o perdão de multas e redução de juros de mora por falta de pagamento ou pagamentos fora de prazo, das contribuições para a Segurança Social.
Foi publicado o Decreto n.º 22/2020 que concede o perdão de multas e redução de juros de mora por falta de pagamento ou pagamentos fora de prazo, das contribuições para a Segurança Social, cuja a dívida tenha sido constituída até à data da entrada em vigor do referido decreto.
Quem pode usufruir?
· Pequenas e médias empresas.
· Empresas que nunca se inscreveram no Sistema de Segurança Social Obrigatória.
· Empresas com processos pendentes de cobrança coerciva da dívida de contribuições nos Tribunais, Procuradorias e Juízo Privativo de Execuções Fiscais.
Quais as modalidades de concessão?
· O perdão de multas e redução de juros de mora a que se refere o presente Decreto é concedido sob a condição de o contribuinte proceder ao pagamento integral das contribuições em dívida que deram origem à aplicação de multa e juros de mora.
· O contribuinte que efectuar o pagamento integral das contribuições beneficia do perdão total de multas e redução de juros de mora em 98%.
· O contribuinte pode requerer o pagamento em prestações, beneficiando do perdão total de multas e redução de juros de mora em 75%. O pagamento em prestações para efeitos do número anterior deve ser efectuado até ao dia 31 de Dezembro de 2020.
· Em caso de incumprimento por um período superior a trinta dias, considera-se o acordo anulado.
Como efectuar o pedido?
· Elaborar e remeter todas as declarações de remunerações em falta e confirmar a dívida de contribuições em qualquer Delegação Provincial, distrital ou representações do Instituto Nacional de Segurança Social.
· Apresentar, no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente Decreto, nas Delegações Provinciais, Distritais e Representações do Instituto Nacional de Segurança Social, um requerimento dirigido ao Director-Geral solicitando o pagamento integral da dívida de contribuições, ou o pagamento em prestações.